Construir uma casa é um dos caminhos para realizar o sonho de ter um imóvel próprio do jeito que sempre imaginou. Muitas pessoas ainda pensam que adquirir o terreno, comprar os materiais e contratar a mão de obra são as partes mais importantes dessa fase de realização. Entretanto, antes de começar a construção, você precisa tirar alguns documentos que permitem que a obra saia do papel, evitando qualquer tipo de transtorno durante a construção ou reforma.
Porque ter a documentação do imóvel em dia
“Se uma obra feita sem as autorizações necessárias for pega na fiscalização do governo, ela pode ser barrada”, explica a advogada especialista em contratos, Lídia Fonseca. E não para por aí. “Existe a chance de o dono levar uma multa e de a construção ser demolida”, alerta o diretor de operações imobiliárias do site Portal de Documentos, Marcos Caielli.
Cada cidade tem regras próprias para você legalizar sua obra no imóvel
Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais são os documentos necessários para autorizar a obra. Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.
Os documentos básicos para legalizar sua obra
1. Matrícula do imóvel
Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada no cartório de imóveis da sua cidade. Assim, você evita possíveis embargos de obra com a alegação de que o terreno não está registrado na prefeitura e, por isso, não poderá abrigar uma construção.
2. Alvará de construção emitido pela prefeitura
Para conseguir esse documento, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”, aponta Caielli.
3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
O engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.
O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.
4. Habite-se da obra
No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de certificado de conclusão de obra. Nele, estará o laudo final sobre a obra, confirmando que o local é apropriado para moradia.
5. Registro de imóvel
“Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”, explica Lídia.
Não sabe onde fica o cartório mais próximo da sua residência? O Ministério da Justiça disponibiliza um site para localizar os cartórios de todo o Brasil. Basta preencher algumas informações e procurar o tabelião mais próximo. Clique aqui e consulte o Cadastro Nacional de Cartórios.
6. Cadastro do imóvel na prefeitura
Por fim, você precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro. Lembre-se de levar os documentos de compra da casa para que você emita o número do imóvel e consiga receber correspondências e compras.